Compensação ambiental em áreas preservadas
- ecogisambiental
- 27 de ago. de 2024
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Agentes privados e públicos voltam-se para a compensação ambiental em áreas com vegetação preservada como opção à tradicional compensação por replantio. Além de economicamente vantajoso, este instrumento remunera proprietários rurais preservacionistas e auxilia na proteção dos mais de 100 milhões de hectares sujeitos a desmatamento legal no Brasil. Para quem precisa compensar, o custo por hectare pode reduzir de 40 mil para 18 mil reais.
Prevista pela Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal, a compensação em áreas preservadas tem ganhado cada vez mais espaço entre empresas, órgãos ambientais e proprietários rurais preservacionistas como instrumento econômico de conservação do meio ambiente. Além da regularização de Reserva Legal, a compensação ambiental em áreas preservadas também tem sido utilizada em processos de licenciamento ambiental e supressão de vegetação nativa.
Via de regra, os parâmetros utilizados para esse tipo de operação são definidos pelos governos estaduais. O IEMA, por exemplo, exige que a área preservada apresentada para compensação tenha as mesmas características ecológicas da área suprimida.
Que tipos de atividades podem ser apoiadas pelo recurso de compensação ambiental?
Segundo o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, a aplicação dos recursos da compensação ambiental deve obedecer a seguinte ordem de prioridade:
I – Regularização fundiária e demarcação das terras;
II - Elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III - Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV - Desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e
V - Desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
Nos casos de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, Área de Relevante Interesse Ecológico e Área de Proteção Ambiental, quando a posse e o domínio não sejam do Poder Público, os recursos da compensação somente poderão ser aplicados para custear as seguintes atividades:
I - Elaboração do Plano de Manejo ou nas atividades de proteção da unidade;
II - Realização das pesquisas necessárias para o manejo da unidade, sendo vedada a aquisição de bens e equipamentos permanentes;
III - Implantação de programas de educação ambiental; e
IV - Financiamento de estudos de viabilidade econômica para uso sustentável dos recursos naturais da unidade afetada

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