Transforme seu Negócio: O Caminho Lucrativo da Sustentabilidade com um PGRS Sob Medida!
- ecogisambiental
- 27 de ago. de 2024
- 3 min de leitura
Em um mundo cada vez mais voltado para a sustentabilidade, transformar seu negócio não é apenas uma questão de cumprir requisitos legais, mas uma oportunidade estratégica para aumentar a lucratividade e fortalecer a reputação da sua empresa. Adotar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) sob medida pode ser o diferencial que você precisa para alcançar uma vantagem competitiva significativa.
Você sabe exatamente o que esse plano implica? Está ciente se sua empresa, empreendimento ou serviço prestado deve implementar um PGRS? Descubra agora tudo o que você precisa saber sobre esse crucial aspecto da gestão ambiental.
O que o PGRS?
O PGRS foi instituído pela Politica Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/ 2010) e de forma simplificada, trata-se de um documento de força jurídica que contempla uma série de instruções e ações sobre o que fazer com o resíduo sólido gerado na empresa, de forma a efetuar a gestão ambientalmente adequada do mesmo. São ações relacionadas aos resíduos em geral, que de forma direta ou indireta, abordam a coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento, assim como a correta destinação final dos mesmos e a disposição final dos mesmos.
Os principais objetivos do PGRS são:
Minimizar a geração de resíduos;
Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.
Além disso, vale destacar que se trata de um relatório que aborda de forma individual cada setor e unidade produtiva. Caso a empresa possua várias filiais em outras localidades cada uma requer um PGRS. Esse documento deve ser periodicamente, atualizado tendo em vista diversas alterações como modificação/inclusão de outras atividades a serem desenvolvidas no empreendimento e mudança no processo produtivo.
Conforme previsto na Politica Nacional de Resíduos é função do gerador (pessoa física ou jurídica) a implantação e a operacionalização integral do PGRS aprovado. Sabia que a gestão dos resíduos é compartilhada e que a responsabilidade sobre os danos que possam vir a serem provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos é do gerador?
Quem deve fazer o PGRS?
Segundo a Lei nº 12.305/ 2010 a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos. Essa Lei institui que estão sujeitos a PGRS:
1. Serviços públicos de saneamento básico;
2. Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos, desde que não enquadrados como resíduos domiciliares;
3. Empresas de construção civil;
4. Os geradores de resíduos:
Industriais gerados tanto nos processos produtivos, quanto nas instalações;
Serviços de saúde;
Agrossilvopastoril;
De mineração (oriundos de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios);
De portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.
Faça o seu PGRS com a EcoGis AMBIENTAL
Se o seu foco é implementar um PGRS, ajustar processos ou regularizar as etapas do plano, a EcoGis Ambiental é a parceira ideal. Contamos com uma equipe altamente especializada em consultoria ambiental, pronta para desenvolver a solução mais adequada em todas as fases do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Não hesite em entrar em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e iniciar o processo de elaboração e implementação do seu PGRS. Estamos comprometidos em simplificar sua jornada, promover práticas sustentáveis e assegurar que sua empresa esteja em total conformidade com as normativas ambientais. Estamos aqui para oferecer todo suporte necessário!

Comentários