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Transforme seu Negócio: O Caminho Lucrativo da Sustentabilidade com um PGRS Sob Medida!

Em um mundo cada vez mais voltado para a sustentabilidade, transformar seu negócio não é apenas uma questão de cumprir requisitos legais, mas uma oportunidade estratégica para aumentar a lucratividade e fortalecer a reputação da sua empresa. Adotar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) sob medida pode ser o diferencial que você precisa para alcançar uma vantagem competitiva significativa.


Você sabe exatamente o que esse plano implica? Está ciente se sua empresa, empreendimento ou serviço prestado deve implementar um PGRS? Descubra agora tudo o que você precisa saber sobre esse crucial aspecto da gestão ambiental.


O que o PGRS?


O PGRS foi instituído pela Politica Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/ 2010) e de forma simplificada, trata-se de um documento de força jurídica que contempla uma série de instruções e ações sobre o que fazer com o resíduo sólido gerado na empresa, de forma a efetuar a gestão ambientalmente adequada do mesmo. São ações relacionadas aos resíduos em geral, que de forma direta ou indireta, abordam a coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento, assim como a correta destinação final dos mesmos e a disposição final dos mesmos.


Os principais objetivos do PGRS são:


  • Minimizar a geração de resíduos;

 

  • Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;

 

  • Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.

 

Além disso, vale destacar que se trata de um relatório que aborda de forma individual cada setor e unidade produtiva. Caso a empresa possua várias filiais em outras localidades cada uma requer um PGRS. Esse documento deve ser periodicamente, atualizado tendo em vista diversas alterações como modificação/inclusão de outras atividades a serem desenvolvidas no empreendimento e mudança no processo produtivo.

Conforme previsto na Politica Nacional de Resíduos é função do gerador (pessoa física ou jurídica) a implantação e a operacionalização integral do PGRS aprovado. Sabia que a gestão dos resíduos é compartilhada e que a responsabilidade sobre os danos que possam vir a serem provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos é do gerador?


Quem deve fazer o PGRS?


Segundo a Lei nº 12.305/ 2010 a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos. Essa Lei institui que estão sujeitos a PGRS:


1. Serviços públicos de saneamento básico;

2. Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos, desde que não enquadrados como resíduos domiciliares;

3. Empresas de construção civil;

4. Os geradores de resíduos:


  • Industriais gerados tanto nos processos produtivos, quanto nas instalações;

  • Serviços de saúde;

  • Agrossilvopastoril;

  • De mineração (oriundos de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios);

  • De portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.


Faça o seu PGRS com a EcoGis AMBIENTAL


Se o seu foco é implementar um PGRS, ajustar processos ou regularizar as etapas do plano, a EcoGis Ambiental é a parceira ideal. Contamos com uma equipe altamente especializada em consultoria ambiental, pronta para desenvolver a solução mais adequada em todas as fases do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Não hesite em entrar em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e iniciar o processo de elaboração e implementação do seu PGRS. Estamos comprometidos em simplificar sua jornada, promover práticas sustentáveis e assegurar que sua empresa esteja em total conformidade com as normativas ambientais. Estamos aqui para oferecer todo suporte necessário!



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