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NEGÓCIOS AMBIENTAIS NO BRASIL

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Agentes privados e públicos voltam-se para a compensação ambiental em áreas com vegetação preservada como opção à tradicional compensação por replantio. Além de economicamente vantajoso, este instrumento remunera proprietários rurais preservacionistas e auxilia na proteção dos mais de 100 milhões de hectares sujeitos a desmatamento legal no Brasil. Para quem precisa compensar, o custo por hectare pode reduzir de 40 mil para 18 mil reais.


Prevista pela Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal, a compensação em áreas preservadas tem ganhado cada vez mais espaço entre empresas, órgãos ambientais e proprietários rurais preservacionistas como instrumento econômico de conservação do meio ambiente. Além da regularização de Reserva Legal, a compensação ambiental em áreas preservadas também tem sido utilizada em processos de licenciamento ambiental e supressão de vegetação nativa.


Via de regra, os parâmetros utilizados para esse tipo de operação são definidos pelos governos estaduais. O IEMA, por exemplo, exige que a área preservada apresentada para compensação tenha as mesmas características ecológicas da área suprimida.


Que tipos de atividades podem ser apoiadas pelo recurso de compensação ambiental?


Segundo o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, a aplicação dos recursos da compensação ambiental deve obedecer a seguinte ordem de prioridade:


I – Regularização fundiária e demarcação das terras;

II - Elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;

III - Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;

IV - Desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e

V - Desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.


Nos casos de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, Área de Relevante Interesse Ecológico e Área de Proteção Ambiental, quando a posse e o domínio não sejam do Poder Público, os recursos da compensação somente poderão ser aplicados para custear as seguintes atividades:


I - Elaboração do Plano de Manejo ou nas atividades de proteção da unidade;

II - Realização das pesquisas necessárias para o manejo da unidade, sendo vedada a aquisição de bens e equipamentos permanentes;

III - Implantação de programas de educação ambiental; e

IV - Financiamento de estudos de viabilidade econômica para uso sustentável dos recursos naturais da unidade afetada

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Em um mundo cada vez mais voltado para a sustentabilidade, transformar seu negócio não é apenas uma questão de cumprir requisitos legais, mas uma oportunidade estratégica para aumentar a lucratividade e fortalecer a reputação da sua empresa. Adotar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) sob medida pode ser o diferencial que você precisa para alcançar uma vantagem competitiva significativa.


Você sabe exatamente o que esse plano implica? Está ciente se sua empresa, empreendimento ou serviço prestado deve implementar um PGRS? Descubra agora tudo o que você precisa saber sobre esse crucial aspecto da gestão ambiental.


O que o PGRS?


O PGRS foi instituído pela Politica Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/ 2010) e de forma simplificada, trata-se de um documento de força jurídica que contempla uma série de instruções e ações sobre o que fazer com o resíduo sólido gerado na empresa, de forma a efetuar a gestão ambientalmente adequada do mesmo. São ações relacionadas aos resíduos em geral, que de forma direta ou indireta, abordam a coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento, assim como a correta destinação final dos mesmos e a disposição final dos mesmos.


Os principais objetivos do PGRS são:


  • Minimizar a geração de resíduos;

 

  • Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;

 

  • Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.

 

Além disso, vale destacar que se trata de um relatório que aborda de forma individual cada setor e unidade produtiva. Caso a empresa possua várias filiais em outras localidades cada uma requer um PGRS. Esse documento deve ser periodicamente, atualizado tendo em vista diversas alterações como modificação/inclusão de outras atividades a serem desenvolvidas no empreendimento e mudança no processo produtivo.

Conforme previsto na Politica Nacional de Resíduos é função do gerador (pessoa física ou jurídica) a implantação e a operacionalização integral do PGRS aprovado. Sabia que a gestão dos resíduos é compartilhada e que a responsabilidade sobre os danos que possam vir a serem provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos é do gerador?


Quem deve fazer o PGRS?


Segundo a Lei nº 12.305/ 2010 a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos. Essa Lei institui que estão sujeitos a PGRS:


1. Serviços públicos de saneamento básico;

2. Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos, desde que não enquadrados como resíduos domiciliares;

3. Empresas de construção civil;

4. Os geradores de resíduos:


  • Industriais gerados tanto nos processos produtivos, quanto nas instalações;

  • Serviços de saúde;

  • Agrossilvopastoril;

  • De mineração (oriundos de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios);

  • De portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.


Faça o seu PGRS com a EcoGis AMBIENTAL


Se o seu foco é implementar um PGRS, ajustar processos ou regularizar as etapas do plano, a EcoGis Ambiental é a parceira ideal. Contamos com uma equipe altamente especializada em consultoria ambiental, pronta para desenvolver a solução mais adequada em todas as fases do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Não hesite em entrar em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e iniciar o processo de elaboração e implementação do seu PGRS. Estamos comprometidos em simplificar sua jornada, promover práticas sustentáveis e assegurar que sua empresa esteja em total conformidade com as normativas ambientais. Estamos aqui para oferecer todo suporte necessário!



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A demanda por produtos e serviços ambientalmente responsáveis está aumentando, impulsionada tanto pela conscientização dos consumidores quanto pelas exigências legais e regulamentares. Além disso, o mercado financeiro está se adaptando para apoiar e financiar atividades sustentáveis, reforçando a tendência de integrar práticas ambientais no núcleo das operações empresariais.


Essas mudanças estão consolidando as boas práticas ambientais, seja como uma exigência adicional ou como parte central do modelo de negócios das empresas.


Essa evolução na regulamentação reflete a crescente conscientização e necessidade de integrar a sustentabilidade nas práticas financeiras e comerciais, e busca assegurar que os serviços ambientais não apenas atendam às necessidades imediatas, mas também contribuam para a preservação e melhoria ambiental.


Os serviços ambientais podem ser definidos como iniciativas que visam promover a manutenção, recuperação ou melhoria dos benefícios que os ecossistemas oferecem à sociedade. Esses serviços são essenciais para a sustentabilidade ambiental e para o bem-estar humano, e incluem uma ampla gama de funções e processos naturais. Alguns exemplos importantes de serviços ambientais são: a polinização natural, a reciclagem de nutrientes do solo, o fluxo de genes, a manutenção do volume e a qualidade dos recursos hídricos, o sequestro de carbono que permite a estabilização climática etc.


A integração de práticas ambientais nas atividades empresariais e financeiras está se tornando um componente vital da estratégia corporativa e das políticas públicas, visando assegurar um impacto ambiental positivo e sustentável a longo prazo.


Ao passo em que os serviços ambientais ainda carecem de uma regulamentação nacional, em outros setores da área ambiental, há oportunidades de negócios maduras, capazes de gerar liquidez. É o caso dos negócios ambientais envolvendo resíduos sólidos.


A gestão de resíduos sólidos não apenas oferece oportunidades econômicas, mas também contribui significativamente para a sustentabilidade, por meio da reciclagem e do tratamento adequado dos resíduos, reduzindo o impacto ambiental e promovendo a economia circular.


Além disso, o gerenciamento de resíduos sólidos favorece a redução da geração de resíduos na fonte geradora, auxilia no controle e a redução dos impactos ambientais e no atendimento às exigências legais vigentes. A gestão ambientalmente adequada dos resíduos é um desafio ambiental, cuja solução está vinculada não apenas ao poder público, mas também aos distintos membros da sociedade. Surge daí a importância vital de lidar e gerenciar esses resíduos por meio de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).



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